A Reforma Tributária muda como empresas brasileiras vão calcular, pagar e administrar tributos sobre o consumo. A base legal é a Emenda Constitucional 132/2023, regulamentada em parte pela Lei Complementar 214/2025.
O objetivo central é substituir PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS por um modelo baseado no IBS, na CBS e no Imposto Seletivo. A transição não é imediata: começa em 2026 e se estende até 2033.
2026: ano de teste
CBS e IBS entram em vigor em 2026 com alíquotas de teste — 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, somando 1% no total. Esses novos tributos não compensam os atuais: PIS, COFINS, ICMS e ISS continuam sendo cobrados normalmente. O impacto financeiro direto é pequeno nesse primeiro ano, mas o impacto operacional pode ser relevante.
Empresas que deixarem a adaptação para quando a cobrança estiver plena vão encontrar problemas com cadastro de produtos, classificação fiscal, gestão de créditos, contratos e formação de preços.
2027: CBS substitui PIS e COFINS
A partir de 2027, a CBS entra em vigor plena e PIS e COFINS são extintos. Isso muda a lógica de apuração para muitas empresas, especialmente as que operam com regimes específicos ou margens sensíveis.
Pontos que precisarão de revisão:
- precificação;
- créditos aproveitáveis;
- contratos com fornecedores;
- sistemas fiscais;
- impacto no fluxo de caixa;
- obrigações acessórias.
Comércio varejista, supermercados, farmácias, transportes e serviços com receita recorrente devem acompanhar essa fase de perto.
2029 a 2032: ICMS e ISS cedem espaço ao IBS
Entre 2029 e 2032, ICMS e ISS são reduzidos 25% ao ano enquanto o IBS cresce no mesmo ritmo. É um dos períodos mais complexos da transição.
Quem vende para mais de um município ou estado vai ter que lidar com a mudança da tributação na origem para a tributação no destino. Isso afeta a competitividade regional e pode exigir revisão de contratos.
Empresas com benefícios fiscais estaduais, regimes especiais ou operações interestaduais relevantes precisam estar especialmente atentas a esse período.
2033: sistema novo em plena vigência
Em 2033, ICMS e ISS são extintos. IBS e CBS assumem a tributação sobre consumo dentro da lógica de imposto sobre valor agregado.
A promessa da reforma é simplificação, menos cumulatividade e mais transparência. Simplificação legal, porém, não equivale a simplicidade operacional. Sistemas, cadastros, contratos e equipes precisam estar adaptados antes disso.
O que revisar desde já
A preparação precisa começar antes da cobrança plena. Pontos prioritários:
- revisão de contratos de longo prazo;
- análise da formação de preço;
- conferência de NCM e classificação de produtos;
- avaliação do regime tributário;
- projeção de carga tributária por setor;
- impacto sobre créditos existentes;
- adaptação de sistemas fiscais e contábeis;
- treinamento da equipe administrativa.
A reforma não afeta todas as empresas da mesma forma. O impacto depende do setor, da margem, do regime tributário, da cadeia de fornecedores e do perfil dos clientes.
E o Simples Nacional?
O Simples também é afetado, mas com regras próprias. Empresas nesse regime precisarão avaliar como a nova sistemática impacta a relação com clientes e fornecedores, especialmente em cadeias onde o comprador depende do aproveitamento de créditos.
Em alguns casos, o custo tributário efetivo pode estar não na guia que a empresa paga, mas na forma como seus clientes conseguem ou não aproveitar créditos na cadeia.
Conclusão
A transição de 2026 a 2033 é uma janela de adaptação. Empresas que começarem agora terão mais tempo para ajustar contratos, sistemas e preços antes que as mudanças sejam obrigatórias. Quem deixar para a última hora terá que correr em paralelo à operação.
A JusFiscal auxilia pequenas e médias empresas a avaliar os impactos da Reforma Tributária e planejar a transição.